TJDFT - 0733898-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:52
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 19:52
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:54
Outras decisões
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733898-17.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: A & S RESTAURANTE E BUFE LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso, bem como cópia do gravame do veículo pretendido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
03/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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