TJDFT - 0743017-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/10/2024 17:30
Juntada de Ofício de requisição
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11/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743017-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 12:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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26/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743017-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 15:19:59.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743017-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerida para informar, documentalmente, se houve o reconhecimento administrativo quanto ao abono de permanência da parte autora, conforme indicado na petição inicial e, em caso positivo, qual o período.
Ainda, referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação, auxílio - saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743017-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/09/2023 07:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743017-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORIVANDA D ABADIA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:49
Outras decisões
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02/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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