TJDFT - 0743110-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743110-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DUARTE NOBRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATA DUARTE NOBRE em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 23:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:41
Outras decisões
-
28/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Indeferido o pedido de RENATA DUARTE NOBRE - CPF: *08.***.*45-70 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Outras decisões
-
25/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:23
Outras decisões
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:25
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA DUARTE NOBRE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA DUARTE NOBRE em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:35
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA DUARTE NOBRE em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
07/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:40
Outras decisões
-
22/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATA DUARTE NOBRE em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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