TJDFT - 0712994-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERNANDES E SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712994-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO FERNANDES E SOUZA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
25/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERNANDES E SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
30/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:42
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/06/2025 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:14
Outras decisões
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27/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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