TJDFT - 0753892-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753892-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMINA DEMICHELI MUNIZ, CAMILO DEMICHELI ROEDEL REQUERENTE: AMORA DEMICHELI ROEDEL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço com o mesmo CEP informado na exordial.
Registre-se que o comprovante de residência deve ser emitido por órgão ou concessionária pública, tal como Detran, Caesb, Neoenergia.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753892-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMINA DEMICHELI MUNIZ, CAMILO DEMICHELI ROEDEL REQUERENTE: AMORA DEMICHELI ROEDEL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Acolho e competência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 07:18
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:15
Declarada incompetência
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05/06/2025 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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