TJDFT - 0715355-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715355-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO DOMINGOS S.A.
INDUSTRIA GRAFICA EXECUTADO: BRAS ATACADISTA DE PAPELARIA E ARMARINHO UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição de ID 241241183.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:14
Deferido o pedido de SAO DOMINGOS S.A. INDUSTRIA GRAFICA - CNPJ: 47.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRAS ATACADISTA DE PAPELARIA E ARMARINHO UNIPESSOAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:14
Deferido o pedido de SAO DOMINGOS S.A. INDUSTRIA GRAFICA - CNPJ: 47.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 05:47
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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