TJDFT - 0726748-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Outras decisões
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23/07/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DE SA QUARTIN em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726748-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE DE SA QUARTIN REQUERIDO: LUIZ FELIPE THEODORO BASSAN, MARCIO AVANCINI BASSAN JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme outrora mencionado, este Juízo adota o entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça Destarte, preceitua o “Codex” Processual que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (§2º, do art. 98, do CPC).
No presente caso, a parte autora juntou aos autos novos documentos, entre os quais, a DIRPF do ano-exercício 2024/202 (ID 239589823), a qual revela que o demandante adquiriu bens imóveis na monta de R$ 550.000,00 em Camboriú/SC, além de deter a integralidade de cotas sociais de sociedade limitada que perfaz a quantia de R$ 5 milhões.
Diante de vultosa movimentação financeira, não é crível, pois, que não possa arcar com as despesas relacionadas ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIMO a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do Código de Processo Civil.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 00:18
Gratuidade da justiça não concedida a ARTHUR HENRIQUE DE SA QUARTIN - CPF: *99.***.*82-91 (REQUERENTE).
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16/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
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25/05/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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