TJDFT - 0704447-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0704447-47.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: JOAO PEDRO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOSE MACIEL DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em face de decisão proferida nos autos do mandado de segurança 0722802-79.2024.8.07.0020, cujo juízo singular afastou a preliminar de litisconsórcio necessária suscitada pela parte impetrada.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo em decisão ID 68656064, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 69721459, o feito seguiu para a designação de sessão de julgamento.
Contudo, em manifestação de ID 73406513, a Procuradoria de Justiça noticiou a prolação de sentença nos autos de origem, embora não mais atue no feito diante da maioridade superveniente do impetrante. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, sobreveio sentença de mérito (ID 226027976 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:57:43.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:15
Prejudicado o recurso CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (AGRAVANTE)
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03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/03/2025 18:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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