TJDFT - 0724986-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724986-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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26/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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26/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 22:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:05
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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