TJDFT - 0709021-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/07/2025 21:01
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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30/07/2025 21:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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03/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709021-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: WASHINGTON DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de manifestação da Defesa em que requer expedição de ofício à 2ª Vara da Comarca de Pires do Rio/GO com a finalidade de noticiar que o Réu se encontra preso em unidade prisional desta capital.
Decido.
A atuação deste juízo, já assoberbado com as inúmeras diligências decorrentes dos feitos que aqui tramitam, deve ser reservada às circunstâncias em que a diligência não se demonstra disponível às partes, fazendo-se necessária a atuação deste Juízo.
Todavia, o fim pretendido pode ser atingido diretamente pela Defesa, por meio de petição endereçada ao feito em que foi decretada a prisão do Acusado.
Aliás, a simples informação de que o Acusado se encontra preso no DF, por si só, em nada modificaria o decreto prisional emitido por aquele Juízo.
Posto isso, INDEFIRO o pedido.
Anote-se que o Réu está detido por outro feito.
No mais, embora vencido o prazo para a apresentação da peça defensiva do Acusado, em prestígio à escolha de habilitar advogado particular para representá-lo em juízo, intime-se a Defesa constituída para apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 15:46:35.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
23/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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19/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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18/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:56
Determinada a quebra do sigilo telemático
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30/04/2025 17:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 11:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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11/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
24/02/2025 10:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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23/02/2025 08:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/02/2025 08:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2025 08:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/02/2025 08:45
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/02/2025 08:44
Juntada de Alvará de soltura
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22/02/2025 19:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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22/02/2025 18:47
Juntada de ata
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22/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 05:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 21:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 12:07
Juntada de laudo
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21/02/2025 09:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/02/2025 08:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 08:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 07:04
Expedição de Notificação.
-
21/02/2025 07:04
Expedição de Notificação.
-
21/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/02/2025 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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