TJDFT - 0716952-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi triangularizada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 08:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 08:48
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2025 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2025 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716952-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeta-se o feito, por prevenção (art. 286, II, do CPC - vide autos nº 0701928-73.2024.8.07.0020; 0714305-76.2024.8.07.0020; 0723835-07.2024.8.07.0020), ao Juízo da 2ª VC de Águas Claras. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 10:01:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:06
Outras decisões
-
01/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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