TJDFT - 0706939-94.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706939-94.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a retificação das primeiras declarações.
Determino que os herdeiros assinem o esboço de partilha e reconheçam suas firmas, considerando que pretendem dispor dos bens, por acordo de vontades, de forma distinta da previsão legal.
Na oportunidade, a inventariante deverá trazer aos autos: - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos veículos de placas JHU-5075 e JGL-5781.
Prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumpridas as diligências, pesquise-se via SISBAJUD possíveis saldos de titularidade do "de cujus".
Após, intime-se a parte inventariante para se manifestar, e retificar o esboço de partilha, se o caso.
Em seguida, conclusos para sentença.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 07:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:45
Outras decisões
-
23/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706939-94.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta, dentre os bens arrolados, direito sobre gleba rural situada às margens do Lago Serra da Mesa, Estado de Goiás, descrita no contrato particular de cessão de direitos de ID 236865854.
Observa-se que não foi juntada certidão negativa de registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, documento necessário para comprovar que o referido imóvel não possui matrícula ou registro formal.
Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão negativa de registro imobiliário expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente do Estado de Goiás, referente à mencionada gleba rural, sob pena de exclusão do bem da partilha.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2025 08:16
Recebidos os autos
-
09/08/2025 08:16
Outras decisões
-
04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 07:42
Recebidos os autos
-
05/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 07:42
Outras decisões
-
02/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:44
Outras decisões
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706939-94.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode ser obtida no endereço eletrônico oficial: Após, voltem conclusos para sentença.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:15
Outras decisões
-
20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MICHNIK - CPF: *21.***.*88-91 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), LUCELIA MICHNIK - CPF: *78.***.*71-91 (HERDEIRO), LUCIANO MICHNIK - CPF: *89.***.*50-72 (HERDEIRO), MARIA CELIA BARBALHO MICHNIK - CPF: *48.***.*60-78 (HERDEI
-
24/05/2025 09:11
Outras decisões
-
23/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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