TJDFT - 0716937-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de cancelamento da distribuição, formulado no ID 249343434, uma vez que não se aplica ao caso em análise.
Inteligência do art. 290, do CPC.
Homologo, portanto, o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - 
                                            
15/09/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716937-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ALVES DA COSTA JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BNP PARIBAS SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO ACOES, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO INTER S/A, BANCO DIGIO S.A, BANCO BMG S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para integral cumprimento da determinação de emenda proferida no ID 245934216, a fim de que a parte autora junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais desta ação, uma vez que somente comprovou o pagamento das custas relativas ao processo nº 0704903-68.2024.8.07.0020.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
29/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716937-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ALVES DA COSTA JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BNP PARIBAS SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO ACOES, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO INTER S/A, BANCO DIGIO S.A, BANCO BMG S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeta-se o feito, por prevenção (art. 286, II, do CPC - vide autos nº 0704903-68.2024.8.07.0020), ao Juízo da 3ª VC de Águas Claras. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 09:58:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
04/08/2025 23:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 23:06
Outras decisões
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01/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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