TJDFT - 0719453-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0719453-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LARISSA DE ALMEIDA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição retro já fora diligenciado de forma infrutífera de ID 245694693.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:41:06.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
01/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0719453-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LARISSA DE ALMEIDA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:03:27.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0719453-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LARISSA DE ALMEIDA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:46:30.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:31
Declarada incompetência
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
-
15/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753689-06.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Mpdft
Advogado: Carla Danielli Soares Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2024 18:47
Processo nº 0753689-06.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carla Danielli Soares Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 12:21
Processo nº 0736804-13.2017.8.07.0016
Vitoria J M da Silva Locadora de Veiculo...
Marcus Vinicius Menezes Bombinho
Advogado: Tiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2017 13:28
Processo nº 0730007-40.2025.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cecile Miranda Monreal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:33
Processo nº 0716937-41.2025.8.07.0020
Elias Alves da Costa Junior
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 14:36