TJDFT - 0741390-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES VIEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 246845969 no valor de R$ 937,00 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES VIEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 13:54
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifica-se, da leitura da petição inicial, que os fatos narrados pelo Autor dizem respeito exclusivamente à alegada falha na prestação dos serviços vinculados à plataforma de comércio eletrônico AliExpress, representada nos autos pela empresa Seasonoval Brazil Information Services Ltda., não havendo, ao menos em análise preliminar, qualquer menção específica à atuação da empresa Anjun Express Logística e Transportes Ltda. no episódio descrito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a razão pela qual incluiu a empresa Anjun Express Logística e Transportes Ltda. no polo passivo da presente demanda, especificando, de forma clara e objetiva, qual teria sido a conduta atribuída à referida ré que justificaria sua responsabilização pelos danos alegados.
Após, voltem conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2025 08:43
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:29
Decretada a revelia
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02/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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