TJDFT - 0737104-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE DE CARVALHO MIRANDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2025 12:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:26
Declarada incompetência
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16/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/07/2025 12:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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