TJDFT - 0702227-58.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702227-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE CARVALHO PORTO MOREIRA REQUERIDO: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:52:50.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/09/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:04
Deferido o pedido de CRISTIANE CARVALHO PORTO MOREIRA - CPF: *89.***.*70-63 (REQUERENTE).
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10/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO PORTO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/05/2025 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:02
Outras decisões
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15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/04/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 23:55
Juntada de Petição de comprovante
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07/04/2025 22:20
Juntada de Petição de reconvenção
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31/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/03/2025 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 02:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:10
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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