TJDFT - 0701137-18.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701137-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a herdeira Eliane para se manifestar quanto às primeira declarações.
Sem prejuízo, nomeio a Curadoria Especial para defesa dos interesses da herdeira menor.
Remetam-se os autos.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/09/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VITORIA DURAES RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ZILMA ROMANA DURAES GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 09:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:03
Outras decisões
-
31/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIANE EDUARDO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:06
Publicado Edital em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:38
Outras decisões
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTAO ALVES RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de VITORIA DURAES RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ZILMA ROMANA DURAES GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701137-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente cadastre-se e dê-se vista ao Ministério Público tendo em vista o interesse de menor no feito.
As primeiras declarações ofertadas pelo inventariante não atendem os critérios técnicos exigidos.
Sequer consta qualquer referência à herdeira menor; os imóveis não tem descrição correta e comprovação; etc.
Antes, porém, da apresentação das novas primeiras declarações diga a atual inventariante sobre o pedido de alteração da inventariança, em especial porque afirma não estar na posse dos bens e não ter condições de apresentar o solicitado pelo juízo.
Prazo 5 dias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:21
Outras decisões
-
17/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:23
Outras decisões
-
09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ZILMA ROMANA DURÃES GONÇALVES RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:50
Outras decisões
-
29/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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