TJDFT - 0715400-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DELANEY EDUARDO DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Nome: DELANEY EDUARDO DA CONCEICAO Endereço: RESIDENCIAL SLS RESIDENCE, Lote 18, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-070 Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Gama-DF, 23 de junho de 2025 13:37:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 17:56
Suscitado Conflito de Competência
-
08/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:13
Declarada incompetência
-
25/09/2024 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700396-75.2025.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago Aquino Carvalho
Advogado: Eterson Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 19:57
Processo nº 0700396-75.2025.8.07.0005
Thiago Aquino Carvalho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Eterson Alves Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 16:40
Processo nº 0702003-07.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Gladis Gonzales Amorim
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:51
Processo nº 0007751-56.2016.8.07.0018
Distrito Federal
C.a Material Otico LTDA - ME
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:33
Processo nº 0711266-16.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Maria do Socorro Adeodato da Silva
Advogado: Juan Martins Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 09:55