TJDFT - 0729999-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:00
Outras decisões
-
14/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729999-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: AMANDLA GRACIANO INOCENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer como chegou ao valor da causa, informando quais as mensalidades não pagas, os valores e multa cobrada, bem como o índice utilizado para a atualização do valor da dívida, fazendo referência aos documentos juntados aos autos, em respeito ao princípio de cooperação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
30/06/2025 07:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:42
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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