TJDFT - 0748706-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
08/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as preliminares apresentadas pela parte ré.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular seus quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova tenha sido atribuído à parte autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte ré para informar se possui interesse na produção da prova, sendo que, em caso positivo, também deverá, nesse prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio HUDSON SILVA FERREIRA ([email protected]), engenheiro eletricista, cadastrado junto à Corregedoria do TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o perito para que, em até 15 (quinze) dias, apresente sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:46
Nomeado perito
-
18/06/2025 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2025 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:39
Determinada a citação de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:51
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:58
Declarada incompetência
-
11/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:51
Deferido o pedido de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
07/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:25
Outras decisões
-
06/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716665-93.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Luiza Gabriela Mendonca Rolim de Paula F...
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 20:59
Processo nº 0716665-93.2024.8.07.0016
Luiza Gabriela Mendonca Rolim de Paula F...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:41
Processo nº 0701816-11.2017.8.07.0001
Performance Trading Importacao Exportaca...
Ironman Suplementos Alimentares Eireli -...
Advogado: Deraldo Dias Marangoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 18:49
Processo nº 0730375-49.2025.8.07.0016
Alex Caceres Leite
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 12:21
Processo nº 0720448-07.2025.8.07.0001
Antonio Goncalves de Freitas Neto Alves
Alves Lacerda Engenharia e Construcao Lt...
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:51