TJDFT - 0701816-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701816-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: IRONMAN SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 89633724, na data de 23/04/2021).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em duplicatas (ID 5962530), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, inc.
I, da Lei n.º 5.474/1968).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 23/04/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 16:21:43.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:53
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 14:58
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 11:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2021 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 00:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:08
Recebidos os autos
-
26/06/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 04:16
Decorrido prazo de IRONMAN SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 03:42
Publicado Edital em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2018 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 00:36
Expedição de Edital.
-
12/09/2018 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 08:17
Recebidos os autos
-
27/08/2018 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:38
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 03:11
Publicado Despacho em 03/07/2018.
-
02/07/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 12:56
Recebidos os autos
-
29/06/2018 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 20:16
Recebidos os autos
-
28/06/2018 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 15:29
Juntada de mandado
-
24/02/2018 04:01
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 23/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 02:32
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 17:27
Juntada de mandado
-
29/11/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 17:24
Juntada de mandado
-
14/11/2017 19:54
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/11/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2017 03:40
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 27/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 02:06
Publicado Certidão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 09:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2017 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 04:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2017 04:45
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 02:06
Publicado Certidão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 15:03
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 13:21
Juntada de mandado
-
09/08/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 18:16
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2017 03:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2017 11:27
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
23/05/2017 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2017 00:32
Decorrido prazo de PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 20/04/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2017.
-
24/03/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 14:42
Recebidos os autos
-
23/03/2017 14:42
Declarada incompetência
-
21/03/2017 16:40
Conclusos para decisão para JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/03/2017 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728132-35.2025.8.07.0016
Graciele Sousa e Silva Marcelino
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 12:40
Processo nº 0728132-35.2025.8.07.0016
Graciele Sousa e Silva Marcelino
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 17:34
Processo nº 0719089-96.2024.8.07.0020
Cleiton Luz da Costa
Elmo Engenharia LTDA
Advogado: Bruno Batista Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 11:45
Processo nº 0716665-93.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Luiza Gabriela Mendonca Rolim de Paula F...
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 20:59
Processo nº 0716665-93.2024.8.07.0016
Luiza Gabriela Mendonca Rolim de Paula F...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:41