TJDFT - 0742060-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:27
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742060-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DAU GUEDES, PRISCILLA FARIAS DAU GUEDES REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2025 21:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PRISCILLA FARIAS DAU GUEDES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO DAU GUEDES em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar aos autores a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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