TJDFT - 0730860-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730860-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: 707 NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:04
Outras decisões
-
22/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 707 NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:34
Outras decisões
-
23/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730860-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: 707 NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estamos defronte de um procedimento especial de produção antecipada de provas e não por meio de uma ação de prestação de contas.
O feito de produção antecipada de provas não se destina a impor a apresentação de planilhas evolutivas de dívidas ou “rating” de cliente, mas sim a apresentação de documentos.
Assim, reformule os pedidos.
Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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