TJDFT - 0704092-98.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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30/07/2025 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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30/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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05/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704092-98.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: WELINTON THEMOTEO DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, apresentando instrumento de mandato, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento, tendo em vista que a procuração de ID 238563707 confere poderes tão apenas para atuar no processo de nº 0702642-23.2025.8.07.0012.
A parte autora deverá ainda, indicar a página da convenção condominial na qual consta a expressa previsão de cobrança de honorários advocatícios, ou excluir tal valor da inicial.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/06/2025 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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