TJDFT - 0757017-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757017-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO LUIZ FALK, MARIA CLARA VAZ CABRAL MARQUES REU: SOCIETE AIR FRANCE Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR - 239471742 referente ao mandado de citação da parte requerida SOCIETE AIR FRANCE, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2025 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:42:20. -
13/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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06/08/2025 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757017-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO LUIZ FALK, MARIA CLARA VAZ CABRAL MARQUES REU: SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do Juiz(íza) Coordenador(a) deste NUVIMEC, fica mantida a audiência de conciliação designada, pelas seguintes razões expostas pelo(a) magistrado(a): Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não pode ser acolhido o pedido para que este Juízo desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Assinado e datado digitalmente. -
13/06/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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