TJDFT - 0716786-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 08:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2025 03:13 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716786-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: WW GESTAO DE OBRAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo formulado entre as partes (id. 246653717), suspenda-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado (18/11/25), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
 
 Após o prazo de suspensão, intime-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar o cumprimento, o que acarretará a extinção do feito.
 
 Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 09:11:24.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
- 
                                            26/08/2025 00:10 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2025 00:10 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            19/08/2025 09:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            18/08/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2025 16:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0716786-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: WW GESTAO DE OBRAS LTDA - ME Nome: WW GESTAO DE OBRAS LTDA - ME Endereço: RUA 8 CHACARA 331 LOTE, 06, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-120 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.119,40 , sob pena de penhora.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
 
 Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
 
 Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
 
 Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
 
 Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
 
 CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 08:19:08.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
 
 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244670571 Petição Inicial Petição Inicial 25073110114875300000222306458 244670572 2.
 
 Procuração, Subs e Contrato Social Outros Documentos 25073110114974500000222306459 244670573 3.
 
 Títulos de Crédito - WG Gestão Outros Documentos 25073110115023600000222306460 244670583 Petição Petição 25073111274924700000222306467 244670584 2.
 
 Procuração, Subs e Contrato Social Outros Documentos 25073111275000900000222306468 244670585 3.
 
 Títulos de Crédito - WG Gestão Outros Documentos 25073111275052300000222306469 244809584 Comprovante Certidão 25073123310798100000222427473 244877523 Certidão Certidão 25080116033409500000222490739
- 
                                            04/08/2025 22:41 Recebidos os autos 
- 
                                            04/08/2025 22:41 Outras decisões 
- 
                                            01/08/2025 16:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            01/08/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/07/2025 23:31 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            31/07/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018560-40.2008.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Elias Borges Chagas
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2018 14:44
Processo nº 0732189-96.2025.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Erika Eiko Hisatsugu
Advogado: Thiago Januario de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 15:53
Processo nº 0704860-79.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Alisson Silva Alves
Advogado: Kleber Maranezi Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 02:49
Processo nº 0048166-21.2005.8.07.0001
Mapet International Foundation Inc
Luiz Costa Leonart
Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 17:09
Processo nº 0715538-86.2025.8.07.0016
Kaiky Francisco Araujo Dourado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Edgar Francisco de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 20:04