TJDFT - 0726725-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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11/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, referente à aquisição de “02 pneus Bridgestone Aro 20 Turanza T005 AO 255/40R20 101Y XL”, sem qualquer ônus para a parte autora; e 2) CONDENAR a ré a restituir à parte autora a importância de R$ 161,99 (cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. -
18/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 06:32
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 01:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:58
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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