TJDFT - 0704656-83.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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05/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704656-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THIAGO GUSMAO PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte, ou solicitar a conversão do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 11:25:30.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704656-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THIAGO GUSMAO PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os mandados de busca e apreensão para os endereços localizados dentro do DF.
Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: a) QUADRA 09, NR 19, RES STA LUZIA - NOVO GAMA GO 72.867-587.
Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:57
Juntada de consulta sisbajud
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21/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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19/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704656-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THIAGO GUSMAO PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça .
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 11:21:34.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
04/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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