TJDFT - 0710249-98.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:51
Outras decisões
-
26/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/08/2023 18:34
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA - CPF: *07.***.*02-87 (EXECUTADO) e MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*32-98 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710249-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CLAUDINEI BATISTA VIEIRA, MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com os cálculos da dívida atualizada, abatendo-se os valores liberados, bem como para que indique o paradeiro do automóvel CHEVROLET/CLASSIC LS (OGP5821/DF) ou de outros bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de arquivamento do feito.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 14:48:51.
CHRISTIANE DE LIMA -
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710249-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADOS: CLAUDINEI BATISTA VIEIRA, MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO O Exequente pede a inscrição dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes.
Neste particular, conforme artigo 782, §3º, do CPC/15, a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorrente de título judicial é faculdade do julgador quando frustradas outras medidas coercitivas.
No caso, não é viável a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes por parte do Judiciário, devendo o próprio exequente diligenciar no sentido de promover a inscrição pretendida.
Assim, o credor poderá protestar o título em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do novo CPC ("Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."), pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº 9.492, de 10/09/1997.
Assim, INDEFIRO o pedido para que este Juízo determine a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com os cálculos da dívida atualizada, abatendo-se os valores liberados, bem como para que indique o paradeiro do automóvel CHEVROLET/CLASSIC LS (OGP5821/DF) ou de outros bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de arquivamento do feito.
Sem prejuízo, intime-se o executado CLAUDINEI para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a venda do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS (OGP5821/DF).
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2023 17:40
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:31
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA - CPF: *07.***.*02-87 (EXECUTADO) em 25/05/2023.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:08
Indeferido o pedido de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA - CPF: *07.***.*02-87 (EXECUTADO) e MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*32-98 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 11:08
Deferido o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:11
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2023 08:10
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 21:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
08/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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