TJDFT - 0718246-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718246-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme decisão da Coorpre em ID 210047744.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:44:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 11:11
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718246-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189944328 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 186671698 ).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:03:34.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718246-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 188841738, ao CJU para excluir a petição de ID 187113518 dos autos, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 09:44:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/03/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/02/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
02/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718246-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo AUTOR, ID 167906618, consistente em R$ 110.546,48 (cento e dez mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos).] Com base no art. 86, Parágrafo Único do CPC deixo de condenar em honorários advocatícios sobre a diferença entre os valores apresentados em favor da parte executada.
Sendo assim, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 11.07.2023: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *31.***.*60-53, no montante de R$ 100.496,80 (cem mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), relativo à obrigação principal 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, inscrita na OAB-DF 61.021, no montante de R$ 10.049,68 (dez mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:37:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
16/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:59
Outras decisões
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718246-11.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 167906617.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:56:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:16
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS - CPF: *31.***.*60-53 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTANA DE MELO SPROGIS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:12
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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