TJDFT - 0706052-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO VALENTE ALONSO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PP CRED PROMOTORA DE PAGAMENTO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706052-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FRANCINETE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PP CRED PROMOTORA DE PAGAMENTO LTDA, THIAGO VALENTE ALONSO CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PP CRED PROMOTORA DE PAGAMENTO LTDA, THIAGO VALENTE ALONSO, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:06:09. -
21/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DA SILVA CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:22
Juntada de consulta sisbajud
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27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DA SILVA CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:14
Outras decisões
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:00
Outras decisões
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08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/04/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DA SILVA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:21
Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCINETE DA SILVA CARVALHO - CPF: *95.***.*33-15 (REQUERENTE).
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25/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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