TJDFT - 0719096-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:15
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719096-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 181504926 e 181504931, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 190689128), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191355012.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 2.299,29 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250144130 (ID 190689128) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 274,86 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250144130 (ID 190689128) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183260677.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719096-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 145558710, modificado pelo acórdão de ID 145558711, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 168848429.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 145558702) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 145558708 e ID 168848431, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 168848426, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:47
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA - CPF: *83.***.*09-91 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719096-65.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 167894231 e ss e ID 167902992 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:19:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:43
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA - CPF: *83.***.*09-91 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:39
Outras decisões
-
10/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:01
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA - CPF: *83.***.*09-91 (EXEQUENTE).
-
17/12/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2022 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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