TJDFT - 0706943-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA KOPP em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
03/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:06
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA KOPP em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 00:09
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 00:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 00:09
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706943-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA KOPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se os requisitórios expedidos, devendo constar como Entidade Devedora o IPREV/DF, tendo em vista a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:00:04.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA KOPP em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706943-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA KOPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:11:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162025571 Petição Inicial Petição Inicial 23061417334367000000148980595 162025577 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23061417334378800000148980601 162025581 01.
CNH Documento de Comprovação 23061417334401300000148980605 162025585 02.
PROCURACAO E CONTRATO Documento de Comprovação 23061417334427500000148980609 162025586 03.
CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23061417334485600000148980610 162025588 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23061417334508600000148980612 162025589 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23061417334530000000148980613 162025591 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23061417334575700000148980615 162025592 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23061417334600100000148980616 162025594 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23061417334632900000148980618 162027045 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23061417334709200000148980619 162027046 09.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23061417334769200000148980620 162027048 10.
CALCULO Documento de Comprovação 23061417334803500000148980622 162191253 Decisão Decisão 23061618032610000000149124620 162191253 Decisão Decisão 23061618032610000000149124620 162541351 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000433269400000149435796 167905239 Petições diversas Petição 23080719150500000000154180376 167905240 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23080719150500000000154180377 167905241 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080719150500000000154180378 167905242 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080719150500000000154180379 167950528 Certidão Certidão 23080811242903900000154222161 167950528 Certidão Certidão 23080811242903900000154222161 168223663 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007472060100000154462204 168796657 Petição Petição 23081614242038400000154969932 168796659 PET.
PATRICIA KOPP Petição 23081614242054900000154969934 168796658 CALC.
PATRICIA Documento de Comprovação 23081614242088200000154969933 168897938 Decisão Decisão 23081713495354800000155061479 168897938 Decisão Decisão 23081713495354800000155061479 169185407 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081903135654000000155315798 170030195 Petição Petição 23082812285397600000156065248 170030196 PET.
PATRICIA KOPP Petição 23082812285408800000156065249 -
31/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:41
Outras decisões
-
29/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706943-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA KOPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 08:53:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706943-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA KOPP Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:24:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de PATRICIA KOPP - CPF: *60.***.*20-10 (AUTOR)
-
14/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704832-32.2020.8.07.0012
Zenilda Borba Brito Moreira
Planeta Veiculos LTDA
Advogado: Andre Luis Almeida Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 13:41
Processo nº 0710249-98.2022.8.07.0010
Mouzinho &Amp; Moreira Assessoria e Consulto...
Maria Aparecida da Silva Oliveira
Advogado: Walber Martins Mouzinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:43
Processo nº 0764261-44.2022.8.07.0016
Elis Miranda de Barros
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 11:56
Processo nº 0705056-78.2022.8.07.0018
Maria Izabel SA Freire de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 10:37
Processo nº 0711740-30.2023.8.07.0003
Brunno Fellipe dos Santos Costa
Jose Florencio dos Santos
Advogado: Eliane Fernandes Milhomens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:40