TJDFT - 0707852-82.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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07/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707852-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE GOMES DA COSTA REQUERIDO: MATHEUS ALVES LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 239261798), sem que tivesse obtido êxito na localização dela (ID 240497689).
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:10
Extinto o processo por negligência das partes
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05/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2025 14:00
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DA COSTA - CPF: *44.***.*49-10 (REQUERENTE) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:20
Indeferido o pedido de JAQUELINE GOMES DA COSTA - CPF: *44.***.*49-10 (REQUERENTE)
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22/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:36
Deferido o pedido de JAQUELINE GOMES DA COSTA - CPF: *44.***.*49-10 (REQUERENTE).
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10/07/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707852-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE GOMES DA COSTA REQUERIDO: MATHEUS ALVES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REQUERIDO: MATHEUS ALVES LIMA, enviada para o endereço: Quadra 7 Conj A CS 03, AP 101, Varjão, BRASÍLIA - DF, 71555-233, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, e diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 03/07/2025 13:00.
Ato contínuo, intime-se a parte AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
30/06/2025 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:08
Deferido o pedido de JAQUELINE GOMES DA COSTA - CPF: *44.***.*49-10 (REQUERENTE).
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09/06/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:37
Indeferido o pedido de JAQUELINE GOMES DA COSTA - CPF: *44.***.*49-10 (REQUERENTE)
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19/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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