TJDFT - 0704604-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704604-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme ID's 198051069, 197907670 e 197912002.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:31:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
28/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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22/02/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704604-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 183093759 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 09:39:25.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:33
Deferido o pedido de ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI - CPF: *05.***.*32-87 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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22/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704604-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:09:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156264772 Petição Inicial Petição Inicial 23042020301703900000143862049 156264774 Cálculo Petição 23042020301725700000143862050 156264775 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042020301746000000143862051 156264776 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042020301824000000143862052 156264777 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042020301843500000143862053 156264779 Contracheques Outros Documentos 23042020301867800000143862055 156264780 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042020301888900000143862056 156264781 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042020301908400000143862057 156264782 Declaração GAPED Outros Documentos 23042020301961900000143862058 156264783 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042020301983600000143862059 156264784 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042020301997600000143862060 156264785 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042020302021100000143862061 156264786 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042020302036800000143862062 156264787 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042020302049800000143862063 157061729 Decisão Decisão 23042819370445100000144574937 157061729 Decisão Decisão 23042819370445100000144574937 157464649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400593163700000144929239 163237366 Certidão Certidão 23062615323092100000150052722 163237366 Certidão Certidão 23062615323092100000150052722 163487850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808412111000000150271622 164548232 Petição Petição 23070618430615900000151212414 164657150 Decisão Decisão 23071018013204100000151306629 164657150 Decisão Decisão 23071018013204100000151306629 165044364 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200425552100000151650205 167884411 Petições diversas Petição 23080717405800000000154162886 167884412 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080717405800000000154162887 167950558 Certidão Certidão 23080811124576700000154221897 167950558 Certidão Certidão 23080811124576700000154221897 168223671 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007484166100000154462212 168860147 Petição Petição 23081618125194300000155026679 168860150 eleusa_helena_calculo_gaped Documento de Comprovação 23081618125226100000155026682 168860152 eleusa_helena_almeida_caselli_p_7046043420238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081618125256600000155026684 -
17/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:49
Outras decisões
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16/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704604-34.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 167884411 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:11:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ELEUSA HELENA ALMEIDA CASELLI em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:01
Outras decisões
-
07/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:37
Outras decisões
-
28/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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