TJDFT - 0707081-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707081-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 137481558, a parte executada promoveu a juntada dos documentos comprobatórios da referida obrigação.
Intimada acerca do ofício de ID 179586996, no qual informa a inexistência de anotações em seu nome, a parte interessada apenas tomou ciência.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. -
09/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 15:30
Juntada de comunicações
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11/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707081-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre o ofício encaminhado pelo Serasajud.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:26:54. -
15/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:41
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707081-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Cumpram-se as determinações de ID 167057637. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707081-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Quanto à determinação de ID 160271139, em relação ao SERASA, cumpra-se por intermédio do sistema SERASAJUD.
No que diz respeito ao CREDNET, à secretaria do CJU para renovar a diligência de ID 160271139, com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro.
No que se refere ao SPC, observo que não consta informação de inadimplência em face de OSWALDO FERRO FILHO, conforme ofício de ID 161032802.
Dê-se vista ao interessado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:24
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 14:43
Juntada de comunicações
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05/06/2023 13:33
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:13
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:13
Deferido o pedido de OSWALDO FERRO FILHO (INTERESSADO).
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18/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:10
Outras decisões
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/11/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 16:18
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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08/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2022 09:24
Recebidos os autos
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22/09/2022 09:24
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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06/09/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2022 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 23:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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