TJDFT - 0031648-97.1998.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031648-97.1998.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANA MARIA DO NORTE SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movida por BANCO DO BRASIL, em face de ANA MARIA DO NORTE, relativa a obrigação de pagar quantia certa.
Por meio do despacho proferido no ID 236814678, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a ocorrência de eventual prescrição da pretensão executória.
A parte executada manifestou-se no ID 238098120, oportunidade em que pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
A parte exequente, por sua vez, rechaçou a hipótese de prescrição (ID 239675722). É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
O referido fato ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, conforme decisão proferida no ID 89647960.
No decorrer do trâmite processual foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, porém, todas as medidas resultaram frustradas.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifico que houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 23/04/2021 (ID 89647960), iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 23/04/2022.
Assim, considerado o período de suspensão acima, a prescrição do crédito restou configurada na data de 23/04/2025, conforme dispõe o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
Diante desses fatos, o pronunciamento da ocorrência da prescrição é medida que se impõe.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve a indicação concreta de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo exequente não se mostraram frutíferas, assim com desacompanhadas de comprovação da alteração da situação econômica da devedora, motivo pelo qual a pretensão do Exequente encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de localização de bens suficientes a garantir o débito.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:25
Declarada decadência ou prescrição
-
17/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/05/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:10
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DO NORTE em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2022 22:11
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:39
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/03/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 08:49
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 09:30
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:26
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:13
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 17:18
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:40
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 09:59
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
14/08/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:00
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2019 01:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 08:55
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 14:58
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
11/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 13:59
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2018 04:18
Processo Desarquivado
-
27/11/2018 02:56
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:05
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/11/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 23:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DO NORTE em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:21
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 19:20
Processo Desarquivado
-
10/10/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:30
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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