TJDFT - 0710014-36.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Determinado o Arquivamento
-
30/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0710014-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: WILTON OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Verifico que consta vinculado a estes autos a apreensão do objeto constante do Auto de Apresentação e Apreensão de ID 220122471: um revólver da marca rossi, nº AA-478.315, calibre 38, sem munição e um certificado de registro de arma 033/95.
Ao ID 239021770, foi noticiado que que o processo de cassação do registro de arma de fogo já foi devidamente concluído, tendo sido cancelado o registro da arma de fogo nº AA478315 em nome de WILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, restando apenas e destinação da arma.
Assim, intime-se pessoalmente WILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, no endereço: Quadra 405, Conjunto 08, Lote 09 - Recanto das Emas/DF.
Celular: (61) 98105-4789, para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na entrega de arma de fogo à Polícia Federal ou transferência a terceiro, conforme art. 28, § 6º do Decreto nº 11.615/2023.
Saliento que, caso não haja manifestação da Vítima, será determinado o perdimento e o descarte do referido bem, nos termos dos arts. 123 e 124 do Código de Processo Penal.
Ressalto que a mencionada parte deverá se manifestar por meio de seu advogado constituído ou pelo Balcão Virtual da Vara.
Concedo à presente decisão força de mandado de intimação.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:19
Outras decisões
-
12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
23/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:02
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:25
Rejeitada a denúncia
-
15/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/12/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
-
08/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708645-18.2025.8.07.0004
Condominio dos Edificios Florida e Alaba...
Joao de Camargo Pimentel
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 19:40
Processo nº 0733119-62.2025.8.07.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Valdenio Serafim Alves
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 17:57
Processo nº 0700748-21.2025.8.07.0009
Sebastiana Aparecida Ribeiro Santos
Nivaldo Martins dos Santos
Advogado: Felipe Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 11:48
Processo nº 0708643-48.2025.8.07.0004
Condominio do Edificio Residencial Santo...
Claudia Maria de Souza
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 18:44
Processo nº 0724934-06.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcelo Luiz Ramos
Advogado: Joice Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:04