TJDFT - 0733917-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733917-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: NEUZIRENE RODRIGUES ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2025 16:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733917-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: NEUZIRENE RODRIGUES ALVES SENTENÇA De início, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, não merecendo prosperar a fundamentação, genérica e não comprovada, apresentada pelo Autor ao ID 244582322, sob risco de chancelar a tramitação sigilosa de todos os feitos patrocinados pela respectiva banca de advocacia, o que, evidentemente, violaria o mandamento constitucional de publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da CF).
Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial com vistas ao recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2025 23:10:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:32
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 20:05
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:05
Outras decisões
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30/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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