TJDFT - 0735388-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735388-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DILVANI MARQUES DE ARAUJO RECONVINTE: PAULO ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA RECONVINDO: DILVANI MARQUES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C PARTILHA proposta por DILVANI MARQUES DE ARAUJO em desfavor de PAULO ROBERTO DA SILVA partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167117024). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto à suspensão pleiteada, diga-se às partes tratar-se de medida desnecessária, visto que acaso o acordo homologado por esta sentença venha a ser descumprido por qualquer das partes, a qualquer tempo, por intermédio de simples petição a parte prejudicada poderá dar início a cumprimento de sentença neste mesmo feito, sem custos (visto a gratuidade de que gozam ambas as partes).
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa inclusive na terceira CAIXA, bem como no reconvinte/reconvindo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:25
Homologada a Transação
-
01/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *93.***.*64-87 (REQUERIDO).
-
03/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:40
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *93.***.*64-87 (REQUERIDO).
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02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:34
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *93.***.*64-87 (REQUERIDO)
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30/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/04/2023 12:37
Juntada de ata
-
07/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
07/04/2023 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/04/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:03
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *93.***.*64-87 (REQUERIDO)
-
03/04/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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