TJDFT - 0718228-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:57
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718228-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: JOSE SEVERIANO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 153602494, ID 153602797 e ID 153602798), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 167909023 e ID 168866694), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 168866694, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 11.382,82 (onze mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114818 (ID 167909023), para 070 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Agência nº 025, Conta Corrente nº 152926-6, de titularidade de JOSE SEVERIANO DE SOUSA, CPF nº *78.***.*66-53; 2 - R$ 125,53 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114818 (ID 167909023), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.561,04 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114818 (ID 167909023), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718228-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE SEVERIANO DE SOUSA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:01:39.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 05:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:54
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:54
Deferido o pedido de JOSE SEVERIANO DE SOUSA - CPF: *78.***.*66-53 (AUTOR).
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30/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/11/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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