TJDFT - 0719128-13.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719128-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SOUSA SANTOS FONSECA, Z3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso ID. 247715577 pela parte requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
De ordem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 18:31:13. -
29/08/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Z3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA SANTOS FONSECA em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 23:39
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/07/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719128-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SOUSA SANTOS FONSECA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Retifique-se o polo ativo da demanda para constar a empresa Z3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-76).
Inclua-se no polo passivo a empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ de n.º 10.***.***/0001-91.
Cite-se e intime-se.
A citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:24
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/06/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/06/2025 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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