TJDFT - 0734420-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734420-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO HERDEIRO: SONIA MARIA GENTIL MONTEIRO, MARCELO GENTIL MONTEIRO, MAURICIO GENTIL MONTEIRO, MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESPÓLIO DE ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO e outros promoveram o cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL SA.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de liquidação (ID 248030027).
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma.
Em ID 248057271 do processo nº 0053687-73.2007.8.07.0001, o exequente esclareceu ter protocolado o requerimento nos autos principais.
Portanto, não havendo interesse processual para o prosseguimento, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando o requerente isento do recolhimento de eventuais custas finais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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10/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO GENTIL MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO GENTIL MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA GENTIL MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:33
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734420-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO HERDEIRO: SONIA MARIA GENTIL MONTEIRO, MARCELO GENTIL MONTEIRO, MAURICIO GENTIL MONTEIRO, MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que na decisão anteriormente proferida no processo 0053687-73.2007.8.07.0001 foi rejeitada a impugnação ao laudo pericial apresentado nos autos.
Embora não tenha constado de forma expressa naquele momento, a rejeição da impugnação importa, por consequência lógica e necessária, na homologação do referido laudo, visto que restou preservada a sua integralidade e validade como elemento técnico de apuração do crédito exequendo.
Assim, a interpretação global da decisão já proferida conduz ao reconhecimento de que o laudo pericial foi, de fato, acolhido como prova técnica idônea e deve orientar a fixação do valor devido.
Diante disso, declaro homologado o laudo pericial, que servirá de base para a liquidação do julgado.
Comunique-se ao relator do agravo (ID 247806054). concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos da liquidação, já que não há qualquer justificativa para a autuação em apartado.
Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão para extinção do processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:19
Outras decisões
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28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MAURICIO GENTIL MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO GENTIL MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA GENTIL MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734420-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALCEU EZEQUIEL MONTEIRO HERDEIRO: SONIA MARIA GENTIL MONTEIRO, MARCELO GENTIL MONTEIRO, MAURICIO GENTIL MONTEIRO, MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em observância ao contraditório, antes de decidir, concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre a iliquidez do título executivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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