TJDFT - 0712770-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RENE GOMES VIANA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RENE GOMES VIANA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712770-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: RENE GOMES VIANA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em desfavor de RENE GOMES VIANA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 166629785). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:25
Homologada a Transação
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01/08/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:23
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:23
Deferido o pedido de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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