TJDFT - 0708409-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:08
Outras decisões
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29/07/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708409-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SANTA PAULA REQUERIDO: NINA ROSA CARDOSO FROES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento juntado não satisfaz a determinação de emenda.
Isso porque a assinatura é digital por sistema que não integra o sistema de chaves pública.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a juntada de procuração assinada pelo representante do autor fisicamente ou por meio eletrônico com sistema de chaves pública, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:21
Declarada incompetência
-
26/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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