TJDFT - 0727901-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ROQUE LIMA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727901-53.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ROQUE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 243612227.
Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se.
Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, para o caso de purgação da mora.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica. -
08/08/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727901-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ROQUE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de ser analisada a competência do Juízo e o interesse processual, esclareça a parte autora a razão de não haver requerido o cumprimento da sentença proferida nos autos do PJE 0731817-32.2024.8.07.0001, onde já recebeu provimento favorável à sua pretensão de despejo da parte ré, mesmo porque não estão sendo cobrados nesta ação os aluguéis atualmente devidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou redistribuição dos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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