TJDFT - 0712897-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
 
 Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
 
 Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
 
 Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            15/09/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 16:42 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 16:41 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/09/2025 17:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            21/07/2025 16:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/07/2025 03:22 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Há necessidade de emenda.
 
 A parte autora deverá juntar aos autos comprovante de endereço, bem como deverá juntar cópia das principais peças do processo nº 0710531-04.2025.8.07.0020, mencionado na inicial de ID 239600057.
 
 Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda nos termos dessa decisão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            01/07/2025 19:19 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 19:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/06/2025 17:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/06/2025 17:55 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            25/06/2025 16:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/06/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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