TJDFT - 0727527-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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23/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727527-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTORA: P & A PROMOTORA DE NEGÓCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANÇA LTDA RÉ: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA SENTENÇA Diante da quitação, em razão da transação entabulada pelas partes, da dívida “sub judice”, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Oficie-se, também, ao Banco de Brasília S/A, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da autora, de R$ 2.940,00, acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco de Brasília S/A de n.º 121.004.613-7, agência 121 de sua titularidade.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 11:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:01
Homologada a Transação
-
14/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:21
Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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