TJDFT - 0700219-05.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SENA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700219-05.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES DE SENA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
23/06/2025 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 22:14
Recebidos os autos
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20/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SENA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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10/03/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SENA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/01/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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